Recentemente, o estado de Santa Catarina anunciou um novo cronograma para a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e). A medida foi oficializada por meio do Ato DIAT nº 56/2024, que define as fases de implementação para empresas que utilizam Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Essa mudança faz parte de um movimento nacional para modernizar o sistema de emissão de notas fiscais e garantir mais segurança e praticidade tanto para os contribuintes quanto para o fisco.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento digital que substitui o cupom fiscal tradicional, permitindo que as vendas ao consumidor final sejam registradas e acompanhadas eletronicamente. Esse modelo facilita a vida dos estabelecimentos, eliminando a necessidade de equipamentos emissores físicos, reduzindo custos operacionais e simplificando o processo de fiscalização.
O cronograma de implementação em Santa Catarina será dividido em etapas, iniciando em 1º de março de 2025 e finalizando em 1º de agosto de 2025, conforme o tipo de atividade comercial e o tipo de documento a ser emitido:
Essa mudança será fundamental para modernizar o controle fiscal do estado, aumentando a transparência e o acompanhamento das transações.
Empresas em Santa Catarina precisam se adequar o quanto antes à nova obrigatoriedade da NFC-e e BP-e. Isso inclui buscar soluções tecnológicas que estejam preparadas para lidar com essa mudança, garantindo a conformidade com as novas regras fiscais e evitando problemas com a Receita Estadual.
Estamos sempre à frente das inovações tecnológicas, já está preparada para atender essa nova exigência. Nosso sistema ERP oferece total suporte à emissão de NFC-e facilitando o processo de adaptação dos nossos clientes. Assim, você pode focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio, enquanto cuidamos da parte fiscal.
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